Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da Costa Rica depositou, em 4 de Setembro de 1963, o instrumento de ratificação do seu país à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no parágrafo 2 do artigo 35, a referida Convenção entra em vigor 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Dezembro de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 23 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.