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Portaria 120/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 120/2010

de 26 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º

353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Artigo 4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 35.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 53 alunos.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago,

em 5 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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