Declaração de retificação n.º 851/2016
Para os devidos e legais efeitos, e por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o aviso 8765/2016 publicado em DR 2.ª série n.º 133 de 13 de julho de 2016, página 21574.
Assim onde se lê
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada nova licença sem remuneração por 24 meses ao colaborador Paulo Miguel Costa Santos, com efeitos a partir do dia 02 de julho do ano em curso.
», deve ler-se
Para os devidos e legais efeitos, torno público que, por meu despacho de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o prolongamento da licença sem remuneração por mais 24 meses ao colaborador Paulo Miguel Costa Santos, com efeitos reportados ao dia 02 de julho do ano em curso.
»10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira
Gonçalves de Azevedo.
309800047
MUNICÍPIO DE MIRA