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Declaração de Retificação 851/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Prorrogação de Licença sem Remuneração do Assistente Operacional Paulo Santos

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 851/2016

Para os devidos e legais efeitos, e por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o aviso 8765/2016 publicado em DR 2.ª série n.º 133 de 13 de julho de 2016, página 21574.

Assim onde se lê

«

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada nova licença sem remuneração por 24 meses ao colaborador Paulo Miguel Costa Santos, com efeitos a partir do dia 02 de julho do ano em curso.

»

, deve ler-se

«

Para os devidos e legais efeitos, torno público que, por meu despacho de 21 de junho de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei o prolongamento da licença sem remuneração por mais 24 meses ao colaborador Paulo Miguel Costa Santos, com efeitos reportados ao dia 02 de julho do ano em curso.

»

10 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira

Gonçalves de Azevedo.

309800047

MUNICÍPIO DE MIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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