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Aviso (extrato) 10476/2016, de 23 de Agosto

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Sumário

Publicitação de lista unitária de ordenação final de candidatos a procedimento concursal comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10476/2016

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal

de Arganil, Faz pública, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, a lista unitária de ordenação final de candidatos, por mim homologada em 03/12/2015, do procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Município de Arganil (águas), cuja abertura foi publicitada na 2.ª série do Diário da República n.º 92, de 13/05/2015:

Candidatos Aprovados:

1.º:

Fernando José da Pena Costa - 14,96 valores;

2.º:

José Maria Figueiredo Gomes - 12,96 valores;

3.º:

Rui Manuel dos Anjos Tavares - 11,52 valores.

Candidatos Excluídos a) (por ordem alfabética):

Bruno Miguel Ribeiro Lopes Hugo Miguel Travassos Oliveira José Carlos Simões Castanheira a) Os candidatos obtiveram classificação inferior a 09,50 valores no primeiro método de seleção, a avaliação curricular.

A presente lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira do edifício sede do Município de Arganil e disponível em www.cm-arganil.pt.

8 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo

João Barata Pereira Alves.

309794832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2704286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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