Resolução da Assembleia da República n.º 15/2010
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de reprogramação,
redireccionamento e reengenharia do QREN
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda urgentemente a uma reprogramação, redireccionamento e reengenharia do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), norteados pelos seguintes princípios e medidas:
1 - O Governo, através de um processo participativo e partilhado, deve explicitar claramente e de modo objectivo qual é o país que ambiciona que Portugal venha a ser no ano de 2015, devendo o QREN ser instrumental na sua construção.
2 - O Governo deve assumir publicamente os objectivos de taxa de execução do QREN que se compromete a ver alcançados no final de 2010 e de 2011.
3 - Devem ser reforçados os meios disponibilizados para fomentar a capacidade de adaptação das pessoas e das organizações aos tempos de mudança e de crise que vivemos, ao mesmo tempo que, em colaboração com as respectivas partes interessadas, devem ser identificadas formas de melhorar as políticas públicas, reforçar a eficácia e eficiência dos meios direccionados para a promoção dos seguintes vectores, cuja prioridade assume agora redobrada importância: inovação, internacionalização, sustentabilidade, qualidade e eficiência energética, com enfoque particular nas pequenas e
médias empresas (PME).
4 - Do ponto de vista da implementação territorial desconcentrada da Estratégia de Lisboa, o QREN deve fomentar de modo reforçado a implementação de modelos de inovação baseados na tripla hélice (conjugação de esforços de autarquias, empresas e ensino superior), associados à gestão sistemática de ecossistemas e pipelines detransferência de tecnologia.
5 - Em estreita colaboração com os seus destinatários, urge reforçar as apostas do QREN nas PME, devendo o Governo assumir um compromisso quantitativo quanto ao valor percentual do total de 21,4 mil milhões de euros de fundos comunitários do QREN que deve ter como promotores e beneficiários directos as PME.6 - A aposta acrescida do QREN nas PME deve traduzir-se num alargamento do âmbito das respectivas candidaturas, permitindo ajudar de modo reforçado os seguintes aspectos, tornados especialmente prementes na situação actual: introdução de melhorias nas capacidades de gestão instaladas; apoio às exportações; criação de postos de trabalho;
ganhos de eficiência energética; estímulo à participação em projectos europeus de investigação desenvolvimento e inovação (IDI); desenvolvimento de novos produtos ou serviços; apoio à construção de protótipos e à implementação de soluções à escala piloto.
7 - Assumir como critérios de avaliação de candidaturas apresentadas a todos os programas operacionais, quando os promotores não sejam PME, o volume de facturação adicional que a concretização dos correspondentes projectos vai representar junto de
PME.
8 - Garantir maior celeridade em todas as etapas de apreciação de candidaturas e na execução de projectos, assegurando que os correspondentes prazos são encurtados e efectivamente cumpridos, que se definem prazos para a análise de reclamações e que estas não são impeditivas do arranque de concretização dos projectos aprovados, a menosdas questões pendentes de reanálise.
9 - Flexibilizar, simplificar e alargar substancialmente os pagamentos efectuados a título de adiantamentos ou contra a apresentação de facturas, em especial quando os promotores de projectos sejam autarquias ou PME, de modo a acelerar a implementação dos projectos e incrementar as taxas de execução do QREN e respectivos programas operacionais.10 - Introduzir medidas de simplificação administrativa e desburocratização a todos os níveis, fazendo prevalecer critérios de análise dos resultados efectivamente alcançados, ao nível da competitividade e ou coesão, sobre a mera validação burocrática de procedimentos, em todo o ciclo de vida das candidaturas, e subsequentes projectos.
11 - Melhorar a qualidade das decisões de aprovação, através de uma verdadeira lógica de análise do mérito intrínseco dos projectos e seus promotores, da adopção de metodologias simples mas objectivas de apreciação, e com uma real separação de domínios de intervenção, entre o nível técnico e o nível político, sem interferências constantes deste último, mesmo quando tal extravasa claramente o estabelecido em sede
dos regulamentos e procedimentos assumidos.
12 - Implementar diferentes melhorias nos sistemas informáticos de apoio à gestão dos diversos programas operacionais, tornando-os muito mais voltados para as necessidades dos promotores de candidaturas e projectos, ao mesmo tempo que se garante uma total integração entre todas as plataformas de sistemas de informação existentes, de modo articulado e com consolidação automática de dados, em tempo real.13 - Reforço das dotações associadas aos programas operacionais regionais, fomentando por via disso mesmo uma verdadeira aposta no desenvolvimento regional e na coesão territorial, alcançada através de iniciativas de proximidade e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, incluindo níveis muito mais elevados de descentralização e
desconcentração em toda a gestão do QREN.
14 - Limitar a aplicação na região de Lisboa de fundos comunitários através do mecanismo de «spill-over» a casos verdadeiramente excepcionais, obrigatoriamente reconhecidos previamente enquanto tal pela maioria das Regiões em Objectivo de Convergência, pelos efeitos difusores que efectivamente representem para as mesmas, e dentro de um valor máximo de fundos comunitários reduzido e assumido desde já para todo o período de programação financeira de 2007 a 2013.15 - Reforçar os critérios e mecanismos direccionados para aumentar a coesão territorial, combater a desertificação e fixar populações em territórios de baixa densidade
populacional.
16 - Melhorar os mecanismos de articulação entre os diferentes programas operacionais, evitando eventuais sobreposições, redundâncias ou coincidências temporais, assumindo uma calendarização de concursos consolidada, divulgada atempadamente e semconstantes alterações de última hora.
17 - Redefinir, da cúpula até à base, os modelos de governação do QREN e respectivos programas operacionais, garantindo por via disso mesmo uma simplificação e clarificação de responsabilidades, a existência de uma verdadeira descentralização, desconcentração e mobilização dos actores relevantes no acompanhamento da execução, avaliação e revisãodo QREN.
18 - Criar mecanismos automáticos e integradores, baseados em tecnologias de informação e comunicação (TIC), que contemplem a disponibilização na Internet, em tempo real, de uma base de dados, com possibilidades de pesquisa, importação e exportação de informação, que permita conhecer de modo exaustivo os projectos aprovados, sua execução e promotores, bem como as respectivas tipologias, em todo o QREN, e, igualmente, de modo desagregado, através da mesma base de dados, em função dos diferentes programas operacionais, seus eixos, medidas ou concursos, tudo isto numaúnica plataforma comum de informação.
19 - Enviar mensalmente à Assembleia da República dados relacionados com a evolução verificada no QREN e respectivos programas operacionais, incluindo indicadoresactualizados de acompanhamento dos mesmos.
20 - Reforçar a orientação do QREN, e seus programas operacionais, para os respectivos utentes e promotores de candidaturas, incluindo a adopção de mecanismos independentes de medição da satisfação dos mesmos, adopção de medidas de «cliente mistério», «focus groups», criação de abordagens de «balcão único» (sugere-se que em todas as capitais de distrito exista uma pequena equipa destacada da assistência técnica, profundamente conhecedora de todos os programas operacionais e regulamentos, capacitada para entender as necessidades globais de um determinado potencial promotor de projectos, aconselhando-o e encaminhando-o para os enquadramentos mais adequados em sede de QREN), bem como de equipas de promoção do QREN que devem estar presentes no terreno, varrendo-o através de visitas a efectuar junto dos agentes económicos e sociais das diferentes regiões, com particular enfoque nas que se encontram ainda em objectivo de convergência, por forma a dar a conhecer as potencialidades do QREN a múltiplos níveis (uma abordagem semelhante, adoptada em tempos pela Agência de Inovação, traduziu-se em excelentes resultados, nomeadamente através da adesão registada por parte de muitas PME a novas apostas no domínio da inovação).
Aprovada em 5 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.