Resolução da Assembleia da República 14/2010, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 40/2010, Série I de 2010-02-26.
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Data:
2010-02-26
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Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação.
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2010
Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação
da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 - Preveja, na lei de política criminal, aprovada ao abrigo do disposto no artigo 7.º da
Lei 17/2006, de 23 de Maio, a obrigatoriedade de o Ministério Público promover, de acordo
com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República,
a aplicação do comummente denominado «estatuto de arrependido» aos arguidos ou
condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º, 374.º, 375.º, 377.º,
379.º, 382.º, 383.º, 384.º e 385.º-A do Código Penal, dos crimes previstos nos artigos 16.º,
17.º e 18.º da
Lei 34/87, de 16 de Julho, alterada pela
Lei 108/2001, de 28 de
Novembro, dos crimes previstos nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º da
Lei 50/2007, de 31
de Agosto, e ainda do crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.
2 - Em sede da Comissão para a Revisão das Leis Penais nomeada pelo Ministério da
Justiça, analise e formule as propostas de alteração necessárias ao Código Penal e ao
Código de Processo Penal que conduzam à criação de um novo Estatuto do
«arrependido» no ordenamento jurídico português.
3 - O mandato desta Comissão seja prorrogado pelo período de 45 dias especificamente
destinado para o efeito.
Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/26/plain-270421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270421.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-07-16 -
Lei
34/87 -
Assembleia da República
Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.
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2001-11-28 -
Lei
108/2001 -
Assembleia da República
Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis, e o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção.
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2006-05-23 -
Lei
17/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
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2007-08-31 -
Lei
50/2007 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva.
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