Despacho DD5866, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1964, Pág. 22
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Data:
1964-01-04
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Fixa o preço de venda da vacina da peste suína clássica (vírus modificado), produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.
Despacho
Por despacho ministerial de 26 de Novembro do ano corrente:
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é
fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:
Vacina da peste suína clássica (vírus modificado) - 8$50 cada dose, embalagem mínima
de cinco doses.
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 19 de Dezembro de 1963. - O
Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/04/plain-270411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270411.dre.pdf .
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