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Despacho DD5866, de 4 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda da vacina da peste suína clássica (vírus modificado), produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 26 de Novembro do ano corrente:

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

Vacina da peste suína clássica (vírus modificado) - 8$50 cada dose, embalagem mínima

de cinco doses.

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 19 de Dezembro de 1963. - O

Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/04/plain-270411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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