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Decreto-lei 33103, de 29 de Setembro

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Sumário

Insere várias disposições atinentes a disciplinar e a regular o fornecimento e a revenda de valores selados e o abono da respectiva comissão e a limitar a retribuição desta função.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270363.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-05 - Decreto-Lei 48317 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa em 6$00 a taxa do papel selado referida no artigo 6.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, e altera a tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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