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Resolução da Assembleia da República 13/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de apoio extraordinário em resultado da forte intempérie ocorrida na região do Oeste e recomenda a extensão das referidas medidas aos concelhos da região do Algarve também atingidos pelas intempéries.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/2010

Recomenda ao Governo medidas de apoio extraordinário em resultado da forte

intempérie ocorrida na região do Oeste e recomenda a extensão das referidas

medidas aos concelhos da região do Algarve também atingidos pelas

intempéries.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Mobilize o Fundo de Emergência Municipal e a Conta de Emergência, nos termos considerados convenientes, e para os concelhos da região Oeste mais gravemente atingidos pela intempérie.

2 - Proceda ao levantamento dos concelhos mais afectados na região do Algarve a fim de detectar os que, eventualmente, possam ser inseridos no quadro de excepção de forma a usufruírem da medida n.º 1.5.2 do Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER.

3 - Accione legalmente o fundo de calamidade agrícola do Sistema Integrado de Protecção contra a Aleatoriedade Climática (SIPAC) de forma a beneficiar os produtores que tenham efectuado contribuições para este fundo.

4 - Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afectados por esta intempérie, de forma a minorar os prejuízos decorrentes da destruição das infra-estruturas de produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial produtivo.

5 - Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos pela banca aos agricultores com infra-estruturas afectadas, bem como considere, para efeitos de crédito, que as explorações sejam integradas dentro dos critérios de bonificação similares aos previstos para as operações equiparadas à operação de concentração.

6 - Complemente o apoio previsto no n.º 4 com o acesso facilitado aos fundos de garantia mútua, de forma a permitir que os agricultores da região afectada possam aceder às garantias necessárias no momento de apresentação de candidaturas, quer às linhas de crédito disponibilizadas quer aos fundos do PRODER em questão, nomeadamente através da sociedade de garantia mútua para o sector agrícola (AGROGARANTE).

7 - Aprove um novo quadro legal para o sistema de seguros agrícolas simplificado e eficiente, alargado a todos os sectores agrícolas.

8 - Promova junto da União Europeia, já durante a presidência espanhola, o agendamento da negociação de um seguro agrícola europeu, com verbas comunitárias provenientes do 1.º pilar da PAC.

9 - Apresente, num prazo de 30 dias, um relatório de análise das razões que determinaram a demora verificada na região do Oeste ao nível da reposição do abastecimento de serviços públicos de água, de electricidade e de comunicações.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/24/plain-270344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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