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Despacho 3329/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da educação, João José Trocado da Mata, no Director Regional de Educação do Alentejo, Doutor José Lopes Cortes Verdasca.

Texto do documento

Despacho 3329/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto nos artigos 4.º, n.º 2, alínea d), e 16.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso da competência que me foi delegada nos termos do n.º 2.2 do despacho 2627/2010, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Subdelego no director regional de Educação do Alentejo, Doutor José Lopes Cortes Verdasca, com faculdade de subdelegação, competência para a prática dos actos procedimentais a realizar no âmbito do procedimento n.º 1/DREALE/RE/2009, com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares da região do Alentejo, designadamente a aprovação da alteração da minuta do contrato, a representação da entidade adjudicante na celebração do contrato escrito e a realização dos demais actos

inseridos no âmbito desse procedimento.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Dezembro de 2009.

15 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado

da Mata.

202925586

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/23/plain-270331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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