A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46396, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França.

Texto do documento

Decreto 46396

Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., a empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 730 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de

1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41875, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França, pela importância de 9454823$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2500000$00 no corrente ano, mais de 4000000$00 no ano de 1966 e 2954823$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de

1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270325.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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