Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 730 dias, que abrange parte do ano de 1965, o de
1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41875, de 19 deNovembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construção Civil - Soconscível, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua da Penha de França, pela importância de 9454823$50.Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2500000$00 no corrente ano, mais de 4000000$00 no ano de 1966 e 2954823$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de
1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.