O Plano Tecnológico é um instrumento de mudança da sociedade portuguesa que visa mobilizar as empresas, as famílias e as instituições para que, com o esforço conjugado de todos, possam ser vencidos os desafios de modernização que Portugal enfrenta. No quadro desta agenda, o XVIII Governo Constitucional continua a assumir o Plano Tecnológico como uma prioridade para as políticas públicas.
A implementação do Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna (PTMAI) tem sido vasta e produziu um enorme salto qualitativo que transformou também a própria cultura organizacional dos serviços e, sobretudo, das forças de segurança. A mudança de paradigma foi efectiva e os resultados espelham uma acentuada progressão nos sistemas aplicacionais ainda no primeiro patamar de ambição
do Plano Tecnológico.
O Ministério da Administração Interna prosseguirá o processo de modernização administrativa e tecnológica dos diferentes organismos, consolidando e aprofundando os projectos já iniciados e implementando novos, estimulando a transversalidade, a interoperabilidade e a proximidade ao cidadão, através do desenvolvimento de sistemasde informação diversificados.
Assim, neste enquadramento de desenvolvimento contínuo e de progressão autónoma do PTMAI, justifica-se implementar um modelo de organização e gestão, pelo quedetermino o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo orgânico
O modelo de organização e gestão do Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna (PTMAI) assenta nos seguintes órgãos:
b) O Conselho de Gestão;
c) A Comissão Executiva.
Artigo 2.º
Conselho Estratégico
1 - O Conselho Estratégico aprova as linhas de orientação estratégica e política do PTMAI, bem como a programação das actividades e dos investimentos no âmbito domesmo.
2 - O Conselho Estratégico é composto pelos seguintes membros:a) O Ministro da Administração Interna, que preside;
b) O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;
c) A Secretária de Estado da Administração Interna;
d) O Secretário de Estado da Protecção Civil;
e) O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
3 - O Conselho Estratégico reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, em regra, nos
meses de Julho e Janeiro.
Artigo 3.º
Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão assegura o cumprimento das linhas de orientação estratégica, bem como a coordenação e a monitorização globais da execução doPTMAI, incumbindo-lhe:
a) Propor as linhas de orientação estratégica a observar na execução do PTMAI e dosseus projectos;
b) Assegurar a articulação entre as diversas entidades intervenientes na execução doPTMAI;
c) Assegurar a monitorização e avaliação da execução do PTMAI, apresentando ao Conselho Estratégico relatórios semestrais de acompanhamento do Plano e dos seusprojectos;
d) Validar o planeamento plurianual de actividades e respectivo plano de investimento;e) Criar as equipas de projectos especiais, nos termos do artigo 6.º 2 - O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
a) A Secretária de Estado da Administração Interna, que preside;
b) O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna;
c) O governador civil de Lisboa, em representação dos 18 governadores civis;
d) O comandante geral da Guarda Nacional Republicana;
e) O director nacional da Polícia de Segurança Pública;
f) O director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
g) O presidente da Autoridade Nacional da Protecção Civil;
h) O presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária;
i) O director-geral da Administração Interna;
j) O inspector-geral da Administração Interna;
k) A secretária-geral do Ministério da Administração Interna;
l) O director geral de Infra-Estruturas e Equipamentos;
m) O coordenador da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, os membros do Conselho de Gestão serão representados pelo dirigente do respectivo organismo ou membro de nível hierárquico
imediatamente inferior.
4 - O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, em regra, nosmeses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.
Artigo 4.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é um órgão de natureza executiva e prossegue as seguintescompetências:
a) Coordenar e articular a execução operacional dos projectos do PTMAI;b) Elaborar o plano plurianual de actividades e de investimento;
c) Proceder à monitorização permanente da execução dos projectos do PTMAI e
elaborar os relatórios de acompanhamento;
d) Apresentar ao Conselho de Gestão relatórios trimestrais de acompanhamento daexecução dos projectos do PTMAI.
2 - Os relatórios referidos deverão, entre outros pontos, conter a descrição dos níveis de execução dos projectos do PTMAI, o diagnóstico de factores geradores de entropias à boa execução dos projectos e recomendações no sentido da resolução dosproblemas identificados.
3 - A Comissão Executiva é composta por um representante de cada um dos membrosque integram o Conselho de Gestão.
4 - A Comissão Executiva reúne mensalmente ou, a qualquer tempo, por decisão da Secretária de Estado da Administração Interna.
Artigo 5.º
Núcleos de trabalho
Os núcleos de trabalho funcionam junto da Comissão Executiva, sendo constituídos por técnicos de cada um dos organismos representados no mesmo, especialmente designados para executar, no âmbito do serviço respectivo ou em equipas com a participação de vários serviços, os projectos que integram o PTMAI.
Artigo 6.º
Equipas de projectos especiais
As equipas de projectos especiais têm natureza eventual, funcionam junto do Conselho de Gestão e são constituídas com o objectivo de promover a articulação institucional, no âmbito de projectos transversais, envolvendo outros ministérios, ou de projectosinternacionais.
Artigo 7.º
Nomeações
1 - No prazo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho devem ser nomeados os membros da Comissão Executiva do PTMAI, nos termos do n.º 3 doartigo 4.º
2 - No prazo de 10 dias após a primeira reunião da Comissão Executiva, deverão ser designados os técnicos dos respectivos núcleos de trabalho.
Artigo 8.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
202926793