1 - Nos termos do n.º 5 do Artigo 13.º da Portaria 1123/2009, de 1 de Outubro, compete ao Presidente da ADoP aprovar o modelo de cartão de identificação dos membros da ADoP, dos médicos, paramédicos e auxiliares de controlo de dopagem, mediante despacho do seu Presidente, publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Desta forma, pelo presente despacho é aprovado o cartão de identificação dos membros da ADoP, dos médicos, paramédicos e auxiliares de controlo de dopagem, cujo modelo constitui o anexo 1 do presente Despacho e que dele faz parte integrante.
3 - Os referidos cartões são em material plástico, de cor branca, com faixa diagonal verde e vermelha, com logótipo da Autoridade Antidopagem de Portugal de cor verde e vermelha em fundo e o ano de validade impresso a cor vermelha do lado esquerdo ao alto, sendo todos os cartões numerados anualmente.
4 - A revalidação do cartão é feita anualmente com a impressão de novo cartão.
5 - Os portadores deste cartão têm livre acesso aos recintos desportivos onde se realizem competições, exclusivamente para realização dos controlos de dopagem.
6 - É revogado o Despacho 26 784/2004 (2.ª série) publicado em 24 de Dezembro
de 2004.
Lisboa, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de
Portugal, Luís Gabriel Gago Horta.
(ver documento original)
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