de 22 de Fevereiro
O temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro provocou várias vítimas mortais.Face à gravidade da situação ocorrida, o Governo resolve declarar três dias de luto nacional como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pela tragédia ocorrida.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
O presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 22 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.