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Decreto 46382, de 14 de Junho

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Sumário

Concede ao Doutor António Manuel Pinto Barbosa a exoneração, que pediu, do cargo de Ministro das Finanças.

Texto do documento

Decreto 46382

Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor António Manuel Pinto Barbosa a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças, lugar que me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Publique-se.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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