Decreto 46382, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência da República - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1965, Série I de 1965-06-14.
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Data:
1965-06-14
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Concede ao Doutor António Manuel Pinto Barbosa a exoneração, que pediu, do cargo de Ministro das Finanças.
Decreto 46382
Usando da faculdade que me confere o n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:
Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor António
Manuel Pinto Barbosa a exoneração, que me pediu, de Ministro das Finanças, lugar que
me apraz declarar exerceu com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.
Publique-se.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/14/plain-270281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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