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Deliberação (extrato) 1291/2016, de 22 de Agosto

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Sumário

Concessão de tempo parcial de 17,30 horas semanais da Técnica de 1.ª Classe de Farmácia Maria João Counhago Fernandes da Fonseca

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1291/2016

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 03.08.2016:

Maria João Counhago Fernandes da Fonseca, Técnica de 1.ª Classe de Farmácia, autorizada a praticar o regime de tempo parcial de 17,30 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, no período de 08 de agosto de 2016 a 28 de fevereiro de 2019. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 11 de agosto de 2016. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

209803093

CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2702779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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