Aviso (extrato) n.º 10344/2016
Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014,
9 de agosto de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Aviso (extrato) n.º 10344/2016
Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014,
9 de agosto de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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