Decreto do Presidente da República 61/2016, de 22 de Agosto
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 de março de 2015
Decreto do Presidente da República n.º 61/2016
de 22 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 17 de março de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 192/2016, em 17 de junho de 2016.
Assinado em 11 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 12 de agosto de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
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