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Portaria 21323, de 4 de Junho

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, com excepção da província de Macau, observadas as alterações constantes da presente portaria, o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40964 (obrigatoriedade do ensino primário elementar).

Texto do documento

Portaria 21323

Tornando-se necessário uniformizar as condições de admissão, em competições desportivas, de elementos quer da metrópole, quer do ultramar, tendo em conta, no entanto, os condicionalismos particulares do meio ultramarino;

Ouvidos os governos de todas as províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas, com excepção da província de Macau, o artigo 22.º do Decreto-Lei 40964, de 3 de Dezembro de 1956, com as seguintes alterações:

Art. 22.º A partir de 1 de Janeiro de 1958 é proibida a entrada em competições desportivas oficiais ou de campeonato a indivíduos que não possuam a 3.ª classe do ensino primário, devendo o documento comprovativo da referida habilitação ser arquivado nas associações desportivas dentro das quais exercem a sua actividade. A partir de 1 de Janeiro de 1959 a proibição é extensiva aos que não tenham a habilitação da 4.ª classe.

§ 1.º A transgressão do disposto neste artigo tem por efeito a anulação das competições e a aplicação de sanções disciplinares aos atletas e aos dirigentes que se provar serem

responsáveis pela transgressão.

§ 2.º Nas províncias ultramarinas onde assim for julgado necessário, poderá ser estabelecido o prazo máximo de dois anos para a execução do disposto neste artigo,

contados da data da presente portaria.

Ministério do Ultramar, 4 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/04/plain-270216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-31 - Decreto-Lei 40964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Amplia e reforça o regime da obrigatoriedade do ensino primário elementar e dá nova estrutura a alguns dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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