Portaria 21322, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1965, Série I de 1965-06-04.
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Data:
1965-06-04
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Manda abonar ao Consulado de Portugal em Génova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 21121.
Portaria 21322
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar ao Consulado de Portugal em Génova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro
próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor,
as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal
assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a
Portaria 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular:
... Liras
Escriturário ... 70000,00
Dactilógrafo ... 55000,00
Contínuo ... 40000,00
... 165000,00
(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro serão abonados ao pessoal
assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Génova dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Junho de 1965. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/04/plain-270215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270215.dre.pdf .
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