Nestas circunstâncias, e considerando que em anos anteriores se têm estabelecido regimes de excepção para condições climatéricas adversas, foi tido como conveniente, vistas a situação da lavoura e as exigências da indústria quanto à qualidade, estabelecer, para a campanha decorrente de produção de cevada dística para malte, tabelas de classificação, ao ensaio preliminar e definitivo, adequadas às circunstâncias presentes.
Na elaboração das referidas tabelas foram levadas em conta as características diferenciais das variedades em cultura, o que se faz pela primeira vez, bem como os efeitos das condições climatéricas adversas da actual campanha sobre essas mesmas
características.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, para a campanha de 1964-1965, as características a que têm de satisfazer as cevadas dísticas produzidas ao abrigo da Portaria 15409, de 6 de Junho de 1955, sejamas seguintes:
I) Ao ensaio preliminar
1) Humidade - máximo 14 por cento.
2) Impurezas:
Sementes estranhas (incluindo trigo), terra, pedras, grãos partidos, etc. - máximo 10 porcento;
Grãos germinados, atacados de gorgulho e descascados - máximo 10 por cento; Cevadanão dística - máximo 4 por cento;
Trigo (incluído nas sementes estranhas) - máximo 0,5 por cento.
3) Calibragem:
Lote inferior a 2,2 mm - máximo 60 por cento;
Lote superior a 2,5 mm - mínimo:
Lima Monteiro, 40 por cento;
Aurore e Beka, 30 por cento.
4) Proteínas - máximo 15 por cento.
5) Faculdade germinativa - mínimo 90 por cento.
II) Ao ensaio definitivo
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado daAgricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.