Declaração DD12261, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 124, de 03.06.1965, Pág. 773
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Data:
1965-06-03
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21178, que manda integrar no serviço que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique determinar a brigada técnica de fomento hidroagrícola, criada pela Portaria n.º 17463.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro do Ultramar, a Portaria publicada sob o n.º
21178, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março último, e cujo original se
encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se
rectifica:
No n.º 6.º, onde se lê:
... serão suportados pela dotação inscrita na rubrica «Aproveitamento de recursos -
Fomento agrário, florestal e pecuário» do Plano de Fomento da província de Moçambique.
deve ler-se:
... serão suportados pela correspondente verba do Plano Intercalar de Fomento para a
província de Moçambique.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Maio de 1965. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/03/plain-270208.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270208.dre.pdf .
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