Portaria 21310, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1965, Série I de 1965-05-27.
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Data:
1965-05-27
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Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 12300, que determina que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminem os exames do 2.º e 3.º ciclos, propostas fundamentadas para a concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam aos requisitos legais.
Portaria 21310
A fim de facilitar a admissão de alunos do ensino liceal residentes no ultramar aos
prémios nacionais instituídos na base VII da
Lei 1941, de 11 de Abril de 1963, e
regulamentados nos artigos 330.º a 335.º do Estatuto do Ensino Liceal, foi publicada a
Portaria 12300, de 5 de Março de 1948, determinando que as reitorias dos liceus do
ultramar elaborem, logo que terminarem os exames dos 2.º e 3.º ciclos, propostas para
concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam os requisitos legais.
Contudo, a portaria referida não foi publicada nas províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe
e Timor, por, ao tempo, não haver ensino liceal oficial naquelas províncias ultramarinas.
Tendo-se, entretanto, modificado aquela situação, com a concordância dos governos das
províncias referidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada
no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nelas ter
execução, a
Portaria 12300, de 5 de Março de 1948.
Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e
Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/27/plain-270103.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/270103.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1936-04-11 -
Lei
1941 -
Ministério da Instrução Pública
Estabelece as bases de organização do Ministério da Instrução Pública e altera a sua denominação para Ministério da Educação Nacional. Institui a Junta Nacional da Educação e extingue o Conselho Superior de Instrução Pública, o Conselho Superior de Belas Artes, a Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, a Comissão do Cinema Educativo e a Junta de Educação Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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