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Portaria 21310, de 27 de Maio

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 12300, que determina que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminem os exames do 2.º e 3.º ciclos, propostas fundamentadas para a concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam aos requisitos legais.

Texto do documento

Portaria 21310

A fim de facilitar a admissão de alunos do ensino liceal residentes no ultramar aos prémios nacionais instituídos na base VII da Lei 1941, de 11 de Abril de 1963, e regulamentados nos artigos 330.º a 335.º do Estatuto do Ensino Liceal, foi publicada a Portaria 12300, de 5 de Março de 1948, determinando que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminarem os exames dos 2.º e 3.º ciclos, propostas para concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam os requisitos legais.

Contudo, a portaria referida não foi publicada nas províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por, ao tempo, não haver ensino liceal oficial naquelas províncias ultramarinas.

Tendo-se, entretanto, modificado aquela situação, com a concordância dos governos das

províncias referidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nelas ter execução, a Portaria 12300, de 5 de Março de 1948.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e

Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/05/27/plain-270103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-11 - Lei 1941 - Ministério da Instrução Pública

    Estabelece as bases de organização do Ministério da Instrução Pública e altera a sua denominação para Ministério da Educação Nacional. Institui a Junta Nacional da Educação e extingue o Conselho Superior de Instrução Pública, o Conselho Superior de Belas Artes, a Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, a Comissão do Cinema Educativo e a Junta de Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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