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Decreto 46329, de 13 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto n.º 46094.

Texto do documento

Decreto 46329
Atendendo a que não foi possível cumprir no ano de 1964 todas as formalidades necessárias à regularização do contrato para a elaboração do projecto e assistência técnica à obra do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia, de modo a permitir o dispêndio, naquele ano, da importância prevista no Decreto 46094, de 23 de Dezembro do mesmo ano;

Considerando que se torna conveniente adicionar a correspondente importância ao encargo fixado para o presente ano de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto 46094, de 23 de Dezembro de 1964, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 253250$00 e em 1966 a importância de 56500$00, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto 46094 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia e respectiva assistência técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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