Decreto 46329
Atendendo a que não foi possível cumprir no ano de 1964 todas as formalidades necessárias à regularização do contrato para a elaboração do projecto e assistência técnica à obra do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia, de modo a permitir o dispêndio, naquele ano, da importância prevista no Decreto 46094, de 23 de Dezembro do mesmo ano;
Considerando que se torna conveniente adicionar a correspondente importância ao encargo fixado para o presente ano de 1965;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a elaboração do projecto do edifício para cancerosos pobres (pavilhão de internamento) no Instituto Português de Oncologia e respectiva assistência técnica, a que se refere o Decreto 46094, de 23 de Dezembro de 1964, podendo liquidar-se no corrente ano a quantia de 253250$00 e em 1966 a importância de 56500$00, ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.