Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 46328, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Cantanhede o antigo edifício escolar de Venda Nova, freguesia de Bolho, com vista à construção de uma nova escola do actual plano de construções para o ensino primário.

Texto do documento

Decreto-Lei 46328
A Câmara Municipal do concelho de Cantanhede representou ao Governo no sentido de lhe ser cedido o antigo edifício escolar de Venda Nova do Bolho, com vista à sua demolição e construção, no mesmo local, de uma nova escola.

Considerando o grande interesse público da criação de escolas do novo plano de construções para o ensino primário e o facto de o Estado já ter feito cessões com a mesma finalidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal de Cantanhede o antigo edifício escolar de Venda Nova, freguesia de Bolho, demarcado na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, com vista à construção de uma nova escola do actual plano de construções para o ensino primário.

§ 1.º O imóvel cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se ao imóvel for dada aplicação diferente da prevista.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Cantanhede e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda