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Lei 927, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1920, Série I de 1920-01-22.
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Sumário

Dispensa nos distritos administrativos das ilhas adjacentes a regulamentação da lei n.º 234, que autoriza as câmaras municipais de cada distrito das referidas ilhas a lançar um imposto de $50 por quilograma sobre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas, para a constituição do Fundo da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal e determina que o produto desse imposto constitua também receita das respectivas câmaras municipais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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