Lei 927, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1920, Série I de 1920-01-22.
- Data: 1920-01-22
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Sumário
Dispensa nos distritos administrativos das ilhas adjacentes a regulamentação da lei n.º 234, que autoriza as câmaras municipais de cada distrito das referidas ilhas a lançar um imposto de $50 por quilograma sobre o tabaco importado do estrangeiro ou produzido nas mesmas ilhas, para a constituição do Fundo da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal e determina que o produto desse imposto constitua também receita das respectivas câmaras municipais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269919.dre.pdf .
Aviso
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