Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2016
A República Portuguesa aderiu à Corporação Interamericana de Investimentos, instituição integrante do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 3 de abril de 2002 pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2002, de 20 de dezembro de 2001, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/2002, de 25 de fevereiro.
O Estado Português subscreveu, nos termos determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2002, de 3 de abril, 182 ações, com um valor nominal de USD 10 mil. Em março de 2015, o Conselho de Governadores do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento adotou as Resoluções AG-9/15 e CII/AG-2/15, que aprovam um aumento geral de capital da Corporação Interamericana de Investimentos de USD 2,03 mil milhões, correspondentes a 125.474 ações, com um valor nominal de USD 10 mil por ação e a um preçobase de USD 16.178,6, a ser financiado por transferências num total de USD 725 milhões do Banco Interamericano de Desenvolvimento provenientes de transferências anuais dos resultados líquidos do capital ordinário do Banco e por novas subscrições de capital pelos países acionistas.
A participação do Estado Português no aumento de capital da Corporação Interamericana de Investimentos revela-se um importante instrumento de apoio à internacionalização das empresas portuguesas naquela região, uma vez que a Corporação Interamericana de Investimentos pode financiar projetos de investimento de filiais de empresas portuguesas a operar na região. Entre 2008 e 2014, o setor privado do Grupo do Banco Interamericano de De-senvolvimento financiou um total de USD 320,1 milhões em projetos de filiais de empresas portuguesas, sendo esta considerada uma região prioritária para a internacionalização das empresas nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no aumento de capital da Corporação Interamericana de Investimentos, através da subscrição de 207 ações da Corporação no valor nominal de USD 10 mil e um preço base de USD 16.178,6 por ação, por um montante total de USD 3.348.970.
2 - Estabelecer que o pagamento da subscrição referida no número anterior decorrerá entre 2016 e 2022, de acordo com o seguinte calendário:
a) 1.º desembolso:
USD 728.037, até 31 de outubro
b) 2.º desembolso:
USD 728.037, até 31 de outubro
c) 3.º desembolso:
USD 614.786,8, até 31 de outubro
d) 4.º desembolso:
USD 614.786,8 até 31 de outubro de 2016; de 2017; de 2018; de 2019; de 2020; de 2021; e de 2022.
e) 5.º desembolso:
USD 372.107,8 até 31 de outubro
f) 6.º desembolso:
USD 113.250,2 até 31 de outubro
g) 7.º desembolso:
USD 177.964,6 até 31 de outubro
3 - Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para praticar todos os atos necessários à participação do Estado Português no aumento geral de capital da Corporação.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de julho de 2016. - Pelo PrimeiroMinistro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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