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Decreto 43097, de 30 de Julho

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia de S. Miguel, da cidade de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 43097

Em inquérito a que se procedeu aos actos do presidente da Junta de Freguesia de S.

Miguel, da cidade de Lisboa, verificou-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, apurando-se entre outras as seguintes irregularidades, exclusivamente imputáveis ao mesmo presidente:

a) Utilização de dinheiros da Junta para fins estranhos às suas atribuições;

b) Prática de actos censuráveis que afectaram gravemente o seu prestígio.

Tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil de Lisboa e o disposto nos artigos 378.º, n.º 1.º, e 381.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de S. Miguel, da cidade de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/30/plain-269911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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