A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17863, de 27 de Julho

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Sumário

Eleva para 65000 contos o limite máximo da circulação fiduciária da província ultramarina de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 17863

Reconhecendo-se que as actuais condições económicas da província de Cabo Verde, caracterizadas por um aumento do volume dos capitais movimentados, resultante da execução do Plano de Fomento em vigor, justificam a existência de um maior limite para a respectiva circulação fiduciária;

Ouvidos o Governo da província e o Banco Nacional Ultramarino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado com o Banco Nacional Ultramarino, que seja elevado para 65000 contos o limite máximo da circulação fiduciária da província de Cabo Verde.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/27/plain-269867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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