Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17845, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.

Texto do documento

Portaria 17845

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o disposto na alínea III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar a todas as províncias ultramarinas o acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, e aceito pelo Governo Português em 1 de Setembro de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 3 de Novembro de 1959, em que se inseriu o respectivo texto.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda