Portaria 17845, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1960, Série I de 1960-07-21.
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Data:
1960-07-21
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Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944.
Portaria 17845
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o disposto na alínea III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar a todas as províncias ultramarinas o acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, e aceito pelo Governo Português em 1 de Setembro de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 3 de Novembro de 1959, em que se inseriu o respectivo texto.
Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269834.pdf ;
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