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Decreto-lei 46321, de 1 de Maio

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Sumário

Designa a dotação orçamental por onde devem ser satisfeitos no corrente ano económico os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa que, por força do Decreto-Lei n.º 46260, transitaram para o Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 46321
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os encargos da Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa que, por força do Decreto-Lei 46260, de 29 de Março de 1965, transitaram para o Ministério da Economia, continuam no corrente ano económico a ser satisfeitos de conta da dotação inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação no capítulo 2.º, artigo 68.º, n.º 1).

§ único. As despesas autorizadas depois da entrada em vigor do referido decreto-lei consideram-se abrangidas pelo disposto no corpo deste artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira- Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-29 - Decreto-Lei 46260 - Presidência do Conselho

    Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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