Portaria 534/91
de 20 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa dos «Navios dos Descobrimentos», com as seguintes características:
Autor: STA/CTT;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 27 de Maio de 1991;
Taxas, motivos e quantidades:
35$00 - Caravela - 1000000;
75$00 - Nau - 600000;
80$00 - Nau - 600000;
110$00 - Galeão - 600000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Maio de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.