Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17811, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo e dos Prémios Lawton Mackall.

Texto do documento

Portaria 17811

The Lawton Mackall Foundation, corporação organizada nos Estados Unidos da América, com sede em Nova Iorque, por iniciativa do escritor e grande amigo de Portugal Sr. Lawton Mackall - para, conforme palavras suas, assinalar «os meus 30 anos de afecto por Portugal e pelo povo português e o meu desejo de que as suas excelentes escolas possam abrir-se à gente nova que o mereça, rica de talento, mas impedida do o fazer por falta de meios» -, destina parte das suas receitas a bolsas de estudo e prémios a distribuir por alunos de diversos estabelecimentos de ensino portugueses por ela expressamente designados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento das Bolsas de Estudo e dos Prémios Lawton Mackall, instituídos a favor de estudantes portugueses, que baixa assinado pelo secretário-geral.

Ministério da Educação Nacional, 11 de Julho de 1960. - O Ministro da Educação Nacionnal, Francisco de Paula Leite Pinto.

Regulamento das Bolsas de Estudo e dos Prémios Lawton Mackall

Artigo 1.º As bolsas de estudo e os prémios destinados pela Fundação Lawton Mackall a estudantes portugueses serão anualmente atribuídos a alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino: Escola Técnica Elementar Eugénio dos Santos (Lisboa), Escola Industrial Josefa de Óbidos (Lisboa), Escola Industrial Afonso Domingues (Lisboa), Escola Industrial Machado de Castro (Lisboa), Escola Industrial Marquês de Pombal (Lisboa), Escola Comercial Ferreira Borges (Lisboa), Escola Comercial Veiga Beirão (Lisboa), Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada, Liceu Nacional de Ponta Delgada, Instituto Industrial de Lisboa e Instituto Comercial de Lisboa.

Art. 2.º O número de bolsas e de prémios e o quantitativo de cada um deles serão anualmente fixados pela Fundação, que, por intermédio dos seus delegados em Portugal, fará aos directores das escolas interessadas a correspondente comunicação.

Art. 3.º - 1. A designação dos alunos a beneficiar será feita pela secção disciplinar do conselho escolar ou, na falta desta, pelo próprio conselho, atendendo à média das classificações do aproveitamento escolar, a qual não deverá ser inferior a 14 valores, e ao comportamento, bem como à situação económica dos alunos e suas famílias.

2. Para efeito de atribuição das bolsas de estudo gozarão de preferência os alunos a quem no ano anterior tenham sido concedidas.

3. A atribuição do prémio Lawton Mackall não prejudica a concessão de qualquer outro benefício de natureza idêntica ou análoga.

Art. 4.º A atribuição das bolsas e dos prémios será levada ao conhecimento dos delegados em Portugal da Fundação Lawton Mackall dentro de 30 dias após o recebimento da comunicação a que se refere o artigo 2.º, cumprindo aos directores das escolas tomar as disposições para isso necessárias.

Art. 5.º Se alguma das bolsas ou dos prémios destinados às escolas mencionadas no artigo 1.º não puder, em qualquer ano, ser atribuído, reverterá, no próprio ano ou no seguinte, a favor de alunos de outras escolas, a designar, para o efeito, pela Fundação Lawton Mackall.

Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Carlos Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda