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Portaria 21256, de 30 de Abril

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, no estado de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-203, que ficará pertencendo à classe 200.

Texto do documento

Portaria 21256

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 17 de Abril de 1965, no estado de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-203, que ficará pertencendo à classe 200.

Ministério da Marinha, 30 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/30/plain-269707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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