Considerando que a parcela de terreno pretendida se destina a um empreendimento de apoio indispensável ao desenvolvimento do sector da promologia, o que se enquadra nos objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Junta Nacional das Frutas, uma parcela de terreno, com a área de cerca de 3800 m2, a destacar da propriedade do Estado denominada «Olival Fechado», demarcada na planta anexa a este diploma e do qual fica a fazer parte, com destino à construção de um frigorífico-piloto para conservação de fruta e de um pavilhão para alojamento de pessoal técnico a integrar no Centro Nacional de Estudos e
de Fomento da Fruticultura.
§ 1.º Pela cessão, a Junta pagará a compensação de 53200$00 a satisfazer no acto daassinatura do respectivo auto.
§ 2.º O imóvel cedido poderá reverter para a posse e domínio do Ministério das Finanças, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, senão for aplicado ao fim para que é cedido.
§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição das Finanças deAlcobaça e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António do Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António ManuelPinto Barbosa.