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Decreto 43062, de 11 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 159/1960, Série I de 1960-07-11.
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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a despender no ano corrente a importância do saldo apurado do contrato da empreitada de drenagem dos campos de jogos da zona desportiva, na margem esquerda do rio Mondego, em Coimbra.

Texto do documento

Decreto 43062

Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de drenagem dos campos de jogos da zona desportiva na margem esquerda do rio Mondego, em Coimbra, adjudicada por 1500000$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto 41904, de 10 de Outubro de 1958;

Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 230000$00, saldo apurado no montante de 1500000$00 do contrato da empreitada de drenagem dos campos de jogos da zona desportiva, na margem esquerda do rio Mondego, em Coimbra, a que se refere o Decreto 41904, de 10 de Outubro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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