Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43061, de 11 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 159/1960, Série I de 1960-07-11.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a despender na ano de 1960 a importância do saldo apurado do contrato da empreitada de pavimentação dos arruamentos não acessíveis a veículos que circundam a zona desportiva da referida Cidade Universitária.

Texto do documento

Decreto 43061

Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de pavimentação dos arruamentos não acessíveis a veículos que circundam a zona desportiva da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 368315$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto 41908, de 11 de Outubro de 1958;

Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 180000$00, saldo apurado do montante de 368315$00 do contrato da empreitada de pavimentação dos arruamentos não acessíveis a veículos que circundam a zona desportiva da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o Decreto 41908, de 11 de Outubro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda