Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17798, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda incluir no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo-Portuguese Telephone Company Ltd., as taxas relativas à ligação de gravadores de conversações.

Texto do documento

Portaria 17798

Tendo-se reconhecido a conveniência de autorizar a ligação de gravadores de conversações à rede telefónica da The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., à semelhança do que sucede com a rede dos CTT:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que no sistema tarifário dos serviços telefónicos concessionados à The Anglo Portuguese Telephone Company, Ltd., se incluam as taxas que a seguir se indicam:

(ver documento original) Ministério das Comunicações, 6 de Julho de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/06/plain-269664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda