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Aviso (extrato) 10076/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Ângela Marisa Costa Linhares, para a carreira de Assistente Técnica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,/ACES Lisboa Norte, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10076/2016

Em cumprimento do disposto no art. 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso 15519/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2015, com a trabalhadora Ângela Marisa Costa Linhares, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,/ACES Lisboa Norte, com a remuneração base de 683,13€, ficando posicionada na posição remuneratória 1.ª da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Azevedo Tavares, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar 1.ª Vogal efetiva - Albertino Santos Duarte, Técnico Superior 2.ª Vogal efetiva - Lídia Assunção Esteves Galhano, Coordenadora 1.ª Vogal suplente - Graça Maria de Almeida Olival, Assistente 2.ª Vogal suplente - Aldina Maria Celorico Gregório, Assistente Técnica Técnica Técnica O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 120 dias, determinada pelo disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais (ACT n.º 1/2009) e publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro de 2009.

11 de julho de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade. 209782139

Deliberação (extrato) n.º 1267/2016 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 23 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Leiquadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, segundo o qual os órgãos de direção dos institutos públicos devem assegurar que os recursos públicos de que dispõem são administrados de uma forma eficiente e sem desperdícios, devendo sempre adotar ou propor as soluções organizativas e os métodos de atuação que representem o menor custo na prossecução eficaz das atribuições públicas a seu cargo e considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º do mesmo diploma, a organização interna adotada pelos institutos públicos deve possuir uma estrutura pouco hierarquizada e flexível, privilegiando as estruturas matriciais e considerando ainda que compete aos membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, organizar a estrutura interna dos serviços, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns, tendo presente o disposto do artigo 1.º dos Estatutos ARSLVT, aprovados em anexo à Portaria 161/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria 211/2013, de 27 de junho, procede-se à:

1 - Extinção do Núcleo de Informática (NI) e criação do Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias (GSIT), nos termos e com os seguintes fundamentos:

1.1 - Tendo em conta a necessidade de reforçar a ARSLVT na área de sistemas de informação, em particular, no âmbito da monitorização e do desenvolvimento de projetos, acordos e acompanhamento da evolução das tecnologias de informação e do desenvolvimento de novas aplicações, é extinto o NI, criado pela deliberação 80/2012, de 15 de novembro de 2012, do Conselho Diretivo da ARSLVT, por se mostrar desajustado aos objetivos agora preconizados.

1.2 - Alocação dos trabalhadores que estavam afetos ao NI a outros serviços da ARSLVT.

1.3 - É criada uma unidade especializada na área de sistemas de informação, denominada por Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias (GSIT), que fica na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo a esta estrutura fornecer um suporte tecnológico a todos os serviços da ARSLVT, promover e facilitar a integração das tecnologias, desenvolver e manter sistemas de informação eficazes, seguros e inovadores para apoiar as várias funções da instituição, facilitar a recolha, o armazenamento, a segurança e a integridade dos dados eletrónicos, garantindo um acesso adequado aos mesmos e promover novas utilizações das tecnologias da informação e comunicação.

1.4 - Compete ainda ao GSIT, no âmbito da sua intervenção:

a) Efetuar o levantamento das necessidades do ARSLVT, I. P. no âmbito das tecnologias e sistemas de informação e propor as soluções adequadas;

b) Instalar, manter e gerir os meios de informática existentes e promover a sua acessibilidade aos diferentes serviços da ARSLVT, I. P. promovendo a respetiva integração;

c) Garantir o funcionamento da rede geral da ARSLVT, I. P. (rede de dados), nomeadamente através da gestão dos equipamentos ativos e passivos;

d) Gerir todos os serviços da infraestrutura da rede geral da ARSLVT, I. P., bem como apoiar o desenvolvimento e expansão da mesma a novos Serviços, e assegurar os procedimentos relativos ao acesso, segurança e confidencialidade dos dados armazenados em formato digital;

Dar suporte técnico aos concursos para aquisição de equipamento na área das tecnologias de informação, visando a compatibilidade técnica com as estruturas já existentes, a racionalização dos meios e a obtenção de uma melhor performance de exploração.

2 - Integração da Unidade de Administração Geral (UAG), criada pela deliberação 81/2012, constante da Ata n.º 38, de 15 de novembro de 2012, no Departamento de Gestão e Administração Geral (DGAG), por se afigurar mais eficiente que o enquadramento das competências que genericamente lhe foram cometidas se possa operacionalizar, de forma mais eficiente, no âmbito do DGAG, no qual será integrado o pessoal atualmente afeto à UAG.

3 - Extinção do Núcleo de Estudos e Planeamento (NEP), criado pela deliberação 73/2012, constante da Ata n.º 33, de 16 de agosto de 2016, e alocação dos trabalhadores que estavam afetos ao NEP a outros serviços da ARSLVT.

4 - Extinção do Núcleo de Organização e Desenvolvimento (NOD), criado pela deliberação 210/2014, constante da Ata n.º 103, de 28 de julho de 2014, e alocação dos trabalhadores que estavam afetos ao NOD a outros serviços da ARSLVT.

5 - Extinção do Núcleo de Qualidade e Formação (NQF), e criação da Academia de Formação e Desenvolvimento (AFD), nos termos e com os seguintes fundamentos:

5.1 - Tendo em conta a necessidade de desenvolver o capital humano, a melhoria do desempenho, a valorização das pessoas, o bemestar no trabalho e o desenvolvimento de uma cultura de inovação na ARSLVT, é extinto o NQF, criado pela deliberação 190/2014, constante da Ata

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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