A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD746, de 26 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 46252, de 19 de Março de 1965, que reforma a estrutura dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto-Lei 46252, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 14.º, onde se lê: "... um oficial de diligências e um servente de 1.ª classe, ...», deve ler-se: "... um oficial de diligências e um contínuo de 1.ª classe, ...».

Nos quadros do pessoal dos Tribunais Administrativos das províncias de Angola e de Moçambique, onde se lê:

...
Pessoal assalariado:
Serventes de 1.ª classe - 3 - V.
deve ler-se:
...
Pessoal assalariado:
Contínuos de 1.ª classe - 3 - V.
Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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