Portaria 21239
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1965, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.