Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21238, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa os assuntos sobre que devem versar os trabalhos a apresentar pelos candidatos ao concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe da secção de economia da 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Texto do documento

Portaria 21238

Tendo pelo Decreto-Lei 43559, de 25 de Março de 1961, sido criada uma secção de economia na 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e havendo necessidade de elaborar o programa do concurso de promoção à categoria de técnico de

2.ª classe daquela secção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que os trabalhos referidos no artigo 18.º do Decreto 37034, de 30 de Agosto de 1948, a apresentar pelos candidatos ao referido concurso, versem qualquer dos assuntos seguintes:

1.º Estudo do ponto de vista económico de uma indústria nacional, focando aspectos de produção, mão-de-obra, matérias-primas, investimento, equipamento e produtividade.

2.º Desenvolvimento de um tema de carácter económico que interesse à exploração das instalações industriais, versando especialmente a sua organização e gestão.

3.º Planeamento económico de uma empresa industrial, dando relevância aos seguintes

aspectos:

a) Localização;

b) Aproveitamento de recursos naturais;

c) Mercados.

4.º Desenvolvimento de questões genéricas relacionadas com a produtividade de unidades industriais ou estudo da evolução da produtividade de uma indústria nacional.

5.º Relações da empresa com o Estado:

a) Agrupamento de empresas sob a forma de associação;

b) Gestão dessa associação;

c) A empresa como realidade essencialmente autónoma.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/22/plain-269578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-25 - Decreto-Lei 43559 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Extingue o Conselho Superior da Indústria, passando para a Corporação da Indústria e para o Conselho Técnico da Indústria (criado pelo presente diploma junto da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria) a competência que àquele cabia. Fixa a constituição e o funcionamento do referido conselho técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda