Portaria 21238, de 22 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
-
Fonte: Diário do Governo n.º 88/1965, Série I de 1965-04-22.
-
Data:
1965-04-22
-
Secções desta página::
Designa os assuntos sobre que devem versar os trabalhos a apresentar pelos candidatos ao concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe da secção de economia da 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
Portaria 21238
Tendo pelo
Decreto-Lei 43559, de 25 de Março de 1961, sido criada uma secção de
economia na 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e havendo
necessidade de elaborar o programa do concurso de promoção à categoria de técnico de
2.ª classe daquela secção:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que os trabalhos
referidos no artigo 18.º do
Decreto 37034, de 30 de Agosto de 1948, a apresentar pelos
candidatos ao referido concurso, versem qualquer dos assuntos seguintes:
1.º Estudo do ponto de vista económico de uma indústria nacional, focando aspectos de
produção, mão-de-obra, matérias-primas, investimento, equipamento e produtividade.
2.º Desenvolvimento de um tema de carácter económico que interesse à exploração das
instalações industriais, versando especialmente a sua organização e gestão.
3.º Planeamento económico de uma empresa industrial, dando relevância aos seguintes
aspectos:
a) Localização;
b) Aproveitamento de recursos naturais;
c) Mercados.
4.º Desenvolvimento de questões genéricas relacionadas com a produtividade de unidades
industriais ou estudo da evolução da produtividade de uma indústria nacional.
5.º Relações da empresa com o Estado:
a) Agrupamento de empresas sob a forma de associação;
b) Gestão dessa associação;
c) A empresa como realidade essencialmente autónoma.
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/22/plain-269578.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269578.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-03-25 -
Decreto-Lei
43559 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Extingue o Conselho Superior da Indústria, passando para a Corporação da Indústria e para o Conselho Técnico da Indústria (criado pelo presente diploma junto da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, no âmbito da Secretaria de Estado da Indústria) a competência que àquele cabia. Fixa a constituição e o funcionamento do referido conselho técnico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269578/portaria-21238-de-22-de-abril