Aviso DD5195, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 86, de 20.04.1965, Pág. 469
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Data:
1965-04-20
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Torna pública a data da realização da eleição dos representantes municipais que hão-de participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República.
Aviso
De harmonia com o disposto no artigo 6.º, n.º 1.º, do
Decreto-Lei 43548, de 21 de
Março de 1961, faz-se público que a eleição dos representantes municipais que hão-de
participar no colégio eleitoral a constituir para a eleição do Presidente da República, nos
termos do artigo 1.º do mesmo diploma, se realizará no próximo dia 10 de Junho, às 15
horas (horas locais), no edifício da sede do governo local competente.
Publique-se no Diário do Governo e no Boletim Oficial de cada uma das províncias
ultramarinas.
Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1965. - O Ministro de Estado Adjunto do
Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/20/plain-269566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269566.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-03-21 -
Decreto-Lei
43548 -
Presidência do Conselho
Regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 2100, de 29 de Agosto de 1959, na Constituição Política da República Portuguesa, relativas ao processo de eleição do Chefe do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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