A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17787, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade destinado aos funcionários do Ministério não pertencentes aos serviços de inspecção.

Texto do documento

Portaria 17787

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, aprovar o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade destinado aos funcionários do Ministério das Corporações e Previdência Social não pertencentes aos serviços de inspecção.

2. Os cartões dos funcionários pertencentes a serviços de inspecção continuarão a ser do modelo igual ao aprovado pela Portaria 14413, de 1 de Junho do 1953, mas indicarão concretamente os serviços de inspecção a que se referem (Inspecção do Trabalho, Inspecção dos Organismos Corporativos e Inspecção de Previdência Social).

Apenas os delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e os directores-gerais poderão ter cartões com a indicação genérica de Serviços de Inspecção.

3. A 1.ª Secção da Secretaria-Geral do Ministério organizará o registo em livro especial dos cartões emitidos, com fotografia e mais elementos de identificação convenientes.

4. Os cartões só terão validade quando assinados pelo secretário-geral do Ministério e autenticados com o respectivo selo branco.

Os cartões dos directores-gerais e dos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência Social serão assinados pelo Ministro.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 2 de Julho de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/02/plain-269484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda