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Portaria 17787, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade destinado aos funcionários do Ministério não pertencentes aos serviços de inspecção.

Texto do documento

Portaria 17787

1. Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, aprovar o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade destinado aos funcionários do Ministério das Corporações e Previdência Social não pertencentes aos serviços de inspecção.

2. Os cartões dos funcionários pertencentes a serviços de inspecção continuarão a ser do modelo igual ao aprovado pela Portaria 14413, de 1 de Junho do 1953, mas indicarão concretamente os serviços de inspecção a que se referem (Inspecção do Trabalho, Inspecção dos Organismos Corporativos e Inspecção de Previdência Social).

Apenas os delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e os directores-gerais poderão ter cartões com a indicação genérica de Serviços de Inspecção.

3. A 1.ª Secção da Secretaria-Geral do Ministério organizará o registo em livro especial dos cartões emitidos, com fotografia e mais elementos de identificação convenientes.

4. Os cartões só terão validade quando assinados pelo secretário-geral do Ministério e autenticados com o respectivo selo branco.

Os cartões dos directores-gerais e dos delegados e subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência Social serão assinados pelo Ministro.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 2 de Julho de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/02/plain-269484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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