Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas, o Governo da República Popular da Hungria efectuou o depósito, nos arquivos daquela organização internacional, em 17 de Maio de 1960, do instrumento de adesão à Convenção internacional fitossanitária.
A referida Convenção começou a vigorar, quanto à República Popular da Hungria, a partir da data em que foi efectuado o depósito do instrumento de adesão, nos termos do artigo XIV da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Agosto de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.