A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43138, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar um contrato adicional ao de execução da empreitada de fornecimento e assentamento de portas metálicas para substituição das actuais portas exteriores da eclusa de acesso à doca de flutuação do porto de Viana do Castelo.

Texto do documento

Decreto 43138
Atendendo a que, por virtude do acidente ocorrido no dia 11 de Julho de 1959 durante a execução dos trabalhos da empreitada para o fornecimento e assentamento de portas metálicas para substituição das actuais portas exteriores da eclusa de acesso à doca de flutuação do porto de Viana do Castelo, houve necessidade de prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos e de efectuar outros que não haviam sido previstos;

Considerando que os respectivos pagamentos deverão ser feitos de harmonia com a nova situação criada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar com a firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Lda. (Sorefame), pela importância de 42500$00, contrato adicional ao celebrado em 24 de Novembro de 1958 com a mesma firma para execução dos trabalhos imprevistos decorrentes da situação criada pelo acidente ocorrido em 11 de Julho de 1959 durante a execução dos trabalhos da empreitada para o fornecimento e assentamento de portas metálicas para substituição das actuais portas exteriores da eclusa de acesso à doca de flutuação do porto de Viana do Castelo.

Art. 2.º É autorizada a mesma Junta Autónoma a despender a importância de 535950$00, correspondendo 493450$00 ao saldo apurado do montante de 2434500$00 que se tinha previsto para integral pagamento da empreitada, conforme o Decreto 41920, de 15 de Outubro de 1958, e 42500$00 ao encargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Art. 3.º Qualquer que seja o valor das obras a realizar não poderá a Junta Autónoma dos Portos do Norte despender com pagamentos previstos neste decreto mais de 292500$00 no corrente ano e 243450$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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