Decreto 43138
Atendendo a que, por virtude do acidente ocorrido no dia 11 de Julho de 1959 durante a execução dos trabalhos da empreitada para o fornecimento e assentamento de portas metálicas para substituição das actuais portas exteriores da eclusa de acesso à doca de flutuação do porto de Viana do Castelo, houve necessidade de prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos e de efectuar outros que não haviam sido previstos;
Considerando que os respectivos pagamentos deverão ser feitos de harmonia com a nova situação criada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar com a firma Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, Lda. (Sorefame), pela importância de 42500$00, contrato adicional ao celebrado em 24 de Novembro de 1958 com a mesma firma para execução dos trabalhos imprevistos decorrentes da situação criada pelo acidente ocorrido em 11 de Julho de 1959 durante a execução dos trabalhos da empreitada para o fornecimento e assentamento de portas metálicas para substituição das actuais portas exteriores da eclusa de acesso à doca de flutuação do porto de Viana do Castelo.
Art. 2.º É autorizada a mesma Junta Autónoma a despender a importância de 535950$00, correspondendo 493450$00 ao saldo apurado do montante de 2434500$00 que se tinha previsto para integral pagamento da empreitada, conforme o Decreto 41920, de 15 de Outubro de 1958, e 42500$00 ao encargo a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.º Qualquer que seja o valor das obras a realizar não poderá a Junta Autónoma dos Portos do Norte despender com pagamentos previstos neste decreto mais de 292500$00 no corrente ano e 243450$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.