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Decreto 43135, de 27 de Agosto

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Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro administrativo de Angola.

Texto do documento

Decreto 43135
Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
No uso da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado o quadro administrativo de Angola com os seguintes lugares:

Inspectores administrativos - 6.
Administradores de circunscrição de 1.ª classe - 5.
Secretários de circunscrição - 5.
Chefes de posto - 77.
Aspirantes - 132.
Art. 2.º Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos necessários para fazer face às despesas resultantes do artigo 1.º, com contrapartida nos recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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