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Portaria 17913, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o prazo de validade dos concursos de admissão e promoção do quadro do pessoal administrativo e auxiliar e de admissão para o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários abertos no corrente ano e estabelece que nos futuros concursos esse prazo seja fixado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral dos Serviços Pecuários.

Texto do documento

Portaria 17913
Nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 17566, de 1 de Fevereiro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que nos concursos de admissão e promoção do quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e, bem assim, nos concursos de admissão para o quadro do pessoal técnico abertos no corrente ano, ao abrigo das disposições do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 17566, de 1 de Fevereiro último, o prazo de validade seja até 31 de Dezembro de 1960 e, bem assim, que nos futuros concursos o prazo de validade seja fixado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral dos Serviços Pecuários, aquando da abertura dos mesmos.

Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-01 - Portaria 17566 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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