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Portaria 17906, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova os modelos de cartões de identidade florestal, a emitir pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Texto do documento

Portaria 17906
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os modelos de cartões de identidade florestal anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Os cartões serão passados pela 5.ª Repartição e não terão validade sem a assinatura do director-geral, ou de algum dos seus substitutos legais, autenticada com o respectivo selo branco.

2.º Cada cartão terá número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.

3.º Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral mande recolher.

Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.


(ver documento original)
Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269436.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-21 - DECLARAÇÃO DD12187 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17906, que aprova os modelos de cartões de identidade florestal, a emitir pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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