Portaria 17906
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os modelos de cartões de identidade florestal anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:
1.º Os cartões serão passados pela 5.ª Repartição e não terão validade sem a assinatura do director-geral, ou de algum dos seus substitutos legais, autenticada com o respectivo selo branco.
2.º Cada cartão terá número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.
3.º Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral mande recolher.
Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
(ver documento original)
Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.